TJDFT - 0703250-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703250-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISAAC LINCON BARROS INAJOZA HERDEIRO: JOSE AUGUSTO BARROS, AMANDA BARROS, MARA RUBIA BARROS SANTOS INVENTARIADO(A): OTACILIA BARROS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de OTACILA BARROS, ocorrido em 30.1.1987 (ID 189226642).
Consta na petição que são herdeiros: - José Augusto Barros - Ademir Ferreira Barros - herdeiro pré-morto (filhos Amanda Barros, Mara Rúbia Barros Santos) - Espólio de Maria Núbia Barros Inajoza (filhos Isaac Lincon Barros Inajoza e Frank Jorge Barros Inajoza) - Espólio de Giselia Barros (filha Rita de Cácia Barros) - Espólio de Jovaldo Barros (filhos Jefferson Homero Barros, Adriano Lourenço Barros, Murilo Lourenço Barros) - Espólio de José Hunaldo Barros (filhos Saulo de Souza Barros, Valéria Souza Barros, Elaine de Souza Barros) - Espólio de José Carlos Barros (filhos Ana Paula Barros, Patrícia Barros de Oliveira Maia, Samuel Schneider Barros) - Espólio de Orlando de Barros (filhos Orlando Barros Júnior, Telam Andrade Barros, Mônica Andrade Feitosa) Acervo hereditário: - Imóvel: Lote 10, Conjunto “O”, Quadra 16, Sobradinho/DF.
O requerente apresentou os seguintes documentos: - procuração ID 189226642. - CNH ID 189226636. - contracheque ID 189226637. - declaração de hipossuficiência ID 189226638. - certidão de óbito ID 189226642. - certidão de ônus do imóvel ID 189226643. - CPF da falecida ID 189226644. - escritura do imóvel ID 189227596. - RG da falecida ID 189227597. - certidão negativa de testamento ID 189227598. - IPTU do imóvel ID 189227599 - certidão de inexistência de testamento (CENSEC): ID 236229772 - certidão atual do imóvel: ID 236229774 - José Augusto Barros - procuração ID 215527855, RG ID 235661518, certidão de casamento ID 235661520, esposa Maria José Andrade Barros ID 235661519, certidão de óbito Maria José Andrade Barros ID 235661522 - Ademir Ferreira Barros (herdeiro pré-morto), certidão de óbito ID 190230392 - falecido em 24.8.1983: - Amanda Barros - procuração ID 215527859, RG ID 235661513, certidão de nascimento ID 235661514 (desatualizada) - Mara Rúbia Barros Santos - procuração ID 215527862, RG ID 235661515, certidão de casamento ID 235661517 - RG esposo Moisés dos Santos Gomes ID 235661516 - Espólio de Maria Núbia Barros Inajoza (filhos Isaac Lincon Barros Inajoza e Frank Jorge Barros Inajoza) - certidão de óbito ID 190234748 - falecia em 26.7.2021, inventariante Isaac Lincon ID 235661525, procuração ID 235661530 - Espólio de Gisélia Barros (filha Rita de Cácia Barros) - certidão de óbito ID 190230393 - falecida em 3.11.1989, inventariante Rita de Cácia Barros ID 235661524, procuração ID 235661528 - Espólio de Jovaldo Barros (filhos Jefferson Homero Barros, Adriano Lourenço Barros, Murilo Lourenço Barros) - certidão de óbito ID 190234746 - falecido em 28.9.1996. - Espólio de José Hunaldo Barros (filhos Saulo de Souza Barros, Valéria Souza Barros, Elaine de Souza Barros) - certidão de óbito ID 190230394 - falecido em 13.7.1992. - Espólio de José Carlos Barros (filhos Ana Paula Barros, Patrícia Barros de Oliveira Maia, Samuel Schneider Barros) - certidão de óbito em ID 190234745 - falecido em 28.12.1995, inventariante Doraci Schneider Barros ID 235661526 - Espólio de Orlando de Barros (filhos Orlando Barros Júnior, Telma Andrade Barros, Mônica Andrade Feitosa) - certidão de óbito ID 190234747 - falecido em 5.6.2008, inventariante Telma ID 235661527, procuração ID 235661529 Defiro o prazo de 60 dias para apresentação do esboço de partilha e para regularização da representação dos espólios de Jovaldo Barros e José Hunaldo, conforme requerido em ID 240806742.
Intime-se o inventariante.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:32
Outras decisões
-
27/06/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:56
Outras decisões
-
19/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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13/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:43
Outras decisões
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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13/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARA RUBIA BARROS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMANDA BARROS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARA RUBIA BARROS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico que, faço vistas aos herdeiros José Augusto, Amanda e Mara Rubia para fins de manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho/DF, 12 de dezembro de 2024.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMANDA BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 05:34
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703250-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISAAC LINCON BARROS INAJOZA INVENTARIADO(A): OTACILIA BARROS DECISÃO 1.
Defiro o prazo de 60 dias para habilitação dos espólios, por meio de inventariante.
Intimem-se. 2.
Citem-se os herdeiros José Augusto, Amanda e Mara Rúbia.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:34
Outras decisões
-
16/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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16/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703250-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISAAC LINCON BARROS INAJOZA INVENTARIADO(A): OTACILIA BARROS DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para juntada de documentação, conforme requerido em ID 202182384.
Intime-se o inventariante.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
01/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:30
Outras decisões
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28/06/2024 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO De ordem, ante a juntada de manifestação (Fazenda Pública), faço vistas à parte Inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Sobradinho/DF, 28 de maio de 2024.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:10
Expedição de Termo.
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02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Outras decisões
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30/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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25/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703250-73.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISAAC LINCON BARROS INAJOZA INVENTARIADO(A): OTACILA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de OTACILA BARROS, ocorrido em 30.1.1987 (ID 189226642).
Consta na petição que são herdeiros: - José Augusto Barros - Espólio de Maria Núbia Barros Inajoza (filhos Isaac Lincon Barros Inajoza e Frank Jorge Barros Inajoza) - Gisela Barros (filha Rita de Cácia Barros) - Espólio de Jovaldo Barros (filhos Jefferson Homero Barros, Adriano Lourenço Barros, Murilo Lourenço Barros) - Espólio de Ademir Ferreira Barros (filhos Amanda Barros, Mara Rúbia Barros Santos) - Espólio de José Hunaldo Barros (filhos Saulo de Souza Barros, Valéria Souza Barros, Elaine de Souza Barros) - Espólio de José Carlos Barros (filhos Ana Paula Barros, Patrícia Barros de Oliveira Maia, Samuel Schneider Barros) - Espólio de Orlando de Barros (filhos Orlando Barros Júnior, Telam Andrade Barros, Mônica Andrade Feitosa) Acervo hereditário: - Imóvel: Lote 10, Conjunto “O”, Quadra 16, Sobradinho/DF.
O requerente apresentou os seguintes documentos: - procuração ID 189226642. - CNH ID 189226636. - contracheque ID 189226637. - declaração de hipossuficiência ID 189226638. - certidão de óbito ID 189226642. - certidão de ônus do imóvel ID 189226643. - CPF da falecida ID 189226644. - escritura do imóvel ID 189227596. - RG da falecida ID 189227597. - certidão negativa de testamento ID 189227598. - IPTU do imóvel ID 189227599. - Espólio de Maria Núbia Barros Inajoza (filhos Isaac Lincon Barros Inajoza e Frank Jorge Barros Inajoza) - certidão de óbito ID 190234748 - falecia em 26.7.2021. - Espólio de Giselia Barros (filha Rita de Cácia Barros) - certidão de óbito ID 190230393 - falecida em 3.11.1989. - Espólio de Jovaldo Barros (filhos Jefferson Homero Barros, Adriano Lourenço Barros, Murilo Lourenço Barros) - certidão de óbito ID 190234746 - falecido em 28.9.1996. - Espólio de Ademir Ferreira Barros (filhos Amanda Barros, Mara Rúbia Barros Santos) - certidão de óbito ID 190230392 - falecido em 24.8.1983. - Espólio de José Hunaldo Barros (filhos Saulo de Souza Barros, Valéria Souza Barros, Elaine de Souza Barros) - certidão de óbito ID 190230394 - falecido em 13.7.1992. - Espólio de José Carlos Barros (filhos Ana Paula Barros, Patrícia Barros de Oliveira Maia, Samuel Schneider Barros) - certidão de óbito em ID 190234745 - falecido em 28.12.1995. - Espólio de Orlando de Barros (filhos Orlando Barros Júnior, Telam Andrade Barros, Mônica Andrade Feitosa) - certidão de óbito ID 190234747 - falecido em 5.6.2008.
O herdeiro pré-morto ADEMIR deve ser representado pelos filhos.
Os demais herdeiros são pós-mortos.
Os filhos dos herdeiros pós-mortos não devem figurar no polo ativo.
Isso porque, pelo princípio da saisine, a herança do inventariado se transmitiu aos referidos herdeiros ainda quando vivos.
Desse modo, a discussão sobre o espólio dos herdeiros pós-mortos deve ser feita em ação própria e noticiada nesta ação, de modo que o espólio em si figure no polo ativo desta demanda.
Tal adequação não se trata de mero preciosismo.
Não raro, após o arquivamento dos autos, tal situação retorna ao Judiciário quando não observada e normalmente ocorre quando a Secretaria de Fazenda do DF informa que há recolhimento faltante ou o cartório de imóveis não averba o formal de partilha, em razão da inobservância das partilhas de bens de cada pessoa falecida.
Caso a formalidade não seja observada, o formal de partilha será ineficaz para posterior registro junto à Fazenda Pública e ao Cartório.
Desse modo, intime-se o inventariante para emendar a petição inicial, esclarecendo se foi realizado o inventário dos herdeiros pós-mortos, e para retificar o polo ativo do feito para, em relação ao herdeiro Ademir, constar no cadastramento os filhos (herdeiros por representação).
Prazo: 20 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Outras decisões
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703250-73.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISAAC LINCON BARROS INAJOZA INVENTARIADO(A): OTACILA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de OTACILA BARROS, ocorrido em 30.1.1987 (ID 189226642).
Consta na petição que são herdeiros: - José Augusto Barros - Espólio de Maria Núbia Barros Inajoza (filhos Isaac Lincon Barros Inajoza e Frank Jorge Barros Inajoza) - Gisela Barros (filha Rita de Cácia Barros) - Espólio de Jovaldo Barros (filhos Jefferson Homero Barros, Adriano Lourenço Barros, Murilo Lourenço Barros) - Espólio de Ademir Ferreira Barros (filhos Amanda Barros, Mara Rúbia Barros Santos) - Espólio de José Hunaldo Barros (filhos Saulo de Souza Barros, Valéria Souza Barros, Elaine de Souza Barros) - Espólio de José Carlos Barros (filhos Ana Paula Barros, Patrícia Barros de Oliveira Maia, Samuel Schneider Barros) - Espólio de Orlando de Barros (filhos Orlando Barros Júnior, Telam Andrade Barros, Mônica Andrade Feitosa) Acervo hereditário: - Imóvel: Lote 10, Conjunto “O”, Quadra 16, Sobradinho/DF.
O requerente apresentou os seguintes documentos: - procuração ID 189226642 - CNH ID 189226636 - contracheque ID 189226637 - declaração de hipossuficiência ID 189226638 - certidão de óbito ID 189226642 - certidão de ônus do imóvel ID 189226643 - CPF da falecida ID 189226644 - escritura do imóvel ID 189227596 - RG da falecida ID 189227597 - certidão negativa de testamento ID 189227598 - IPTU do imóvel ID 189227599 1.
Ao que consta na petição inicial, os herdeiros da falecida Otacila, à exceção de José Augusto e Gisela, são pós-mortos.
Entretanto, não foram apresentadas as certidões de óbito.
Desse modo, intime-se o requerente para instruir o feito com a certidão de óbito dos herdeiros falecidos.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
17/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:34
Outras decisões
-
08/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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