TJDFT - 0702185-31.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-seNATHALY SOUZA DA SILVA,pessoalmente, tendo em vista querepresentada pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, CPC),parapagar o débito, novalor deR$ 3.530,98,no prazo de 15 dias úteis,inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:41
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 22:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
01/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da executada.
Anote-se. 2.
Citada (ID. 203252891), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de NATHALY SOUZA DA SILVA, CPF: *19.***.*99-79, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/3553-84.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Com o intuito de conferir efetividade à execução, promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), retornando o veículo de placa JKI1195.
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da pesquisa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse nos bens, informando o endereço onde o veículo poderá ser localizado, bem como depositário fiel com qualificação e contato telefônico.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada no ID. 205499468. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:40
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALY SOUZA DA SILVA - CPF: *19.***.*99-79 (EXECUTADO).
-
27/08/2024 08:40
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão por execução frustrada.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 11:12
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos à DEFENSORIA PÚBLICA, pela parte NATHALY SOUZA DA SILVA.
Santa Maria/DF, 19 de julho de 2024 12:45:11.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:20
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 08:20
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702185-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: NATHALY SOUZA DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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