TJDFT - 0729938-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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19/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO COELHO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
SUSPENSÃO DO RECURSO E DA EXECUÇÃO.
JULGAMENTO DO TEMA 1169, RESP N.° 1.978.629/RJ PELO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A hipótese em julgamento se amolda precisamente àquelas situações cotejadas e afetadas pela corte superior no tema 1169.
Isto porque, conforme se extrai dos recursos especiais afetados, o objetivo é definir se haveria necessidade de prévio procedimento de liquidação da sentença em processo coletivo para se determinar o montante dívida (quantum debeatur), ou se a liquidez do título dependeria de mero cálculos do contador e, portanto, toda a discussão de eventual excesso ficaria relegada à apresentação eventual impugnação pelo devedor (REsp no. 1.978.629). 2.
Considerando que na mesma oportunidade da afetação foi determinada a suspensão do julgamento de todos os processos que versassem sobre o tema, não há elemento distintivo para exclusão do processo na origem. 3.
A determinação de suspensão promovida pelo STJ envolve o cumprimento de sentença em curso, ainda mais porque nenhuma das partes concorda com os cálculos apresentados pela outra e esse quadro revela uma clara demonstração de que, em tese, o título seria ilíquido.
E se haveria ou não a prévia necessidade de passar pelo procedimento específico (liquidação) é justamente o objeto do tema 1.169. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
19/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:10
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO COELHO DA SILVA - CPF: *34.***.*08-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/11/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 06/10/2023.
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31/10/2023 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO COELHO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de agravo interno
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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26/07/2023 18:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/07/2023 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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