TJDFT - 0009049-72.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DE SOUZA FARIA em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009049-72.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, a executada MARIA IVONETE DE SOUZA FARIAS foi citada e veio a óbito no curso do processo.
Antes que fosse proferida sentença, o cônjuge supérstite compareceu aos autos e requereu a habilitação, bem como a concessão de gratuidade de justiça e a extinção do processo pelo pagamento.
O pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado.
Passo ao seu exame.
Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil - CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Nesse contexto e diante da quantia recebida por mês pelo executado, a título de aposentadoria, concluo que ostenta a vulnerabilidade financeira e patrimonial exigida pela lei.
Assim, concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça.
Diante disso, suspensa a exigibilidade das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 16:43
Recebidos os autos
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23/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
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19/01/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
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14/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 18:47
Juntada de Certidão
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09/08/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 19:18
Expedição de Edital.
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23/07/2021 13:49
Recebidos os autos
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23/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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21/07/2021 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/07/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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19/07/2021 15:16
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RGF FOTOJORNALISMO LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009049-72.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RGF FOTOJORNALISMO LTDA, MARIA IVONETE DE SOUZA FARIA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/05/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:21
Recebidos os autos
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28/04/2021 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 21:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/12/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2020 18:19
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 09:50
Juntada de Certidão
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24/03/2020 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 09:38
Juntada de Certidão
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14/09/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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