TJDFT - 0749656-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749656-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA INES FERREIRA RAMALHO EL RASSI, MAURO MENEZES & ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA INES FERREIRA RAMALHO EL RASSI e MAURO MENEZES & ADVOGADOS em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Alvará expedido (id. 246420424).
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA INES FERREIRA RAMALHO EL RASSI em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749656-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA INES FERREIRA RAMALHO EL RASSI EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO A fim de cumprir a decisão precedente, intime-se o escritório Mauro Menezes para indicar seu CNPJ, a fim de ser incluído no polo ativo da presente demanda.
Com a manifestação, cadastre-se.
No mais, aguarde-se o prazo para o executado.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
30/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Outras decisões
-
10/06/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749656-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA INES FERREIRA RAMALHO EL RASSI EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente na petição precedente, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:31
Outras decisões
-
10/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 11:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:45
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 00:41
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 22:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 20:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 18:50
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
01/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA INES FERREIRA RAMALHO EL RASSI em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:08
Outras decisões
-
04/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
12/03/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 22:27
Outras decisões
-
10/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/12/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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