TJDFT - 0707343-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:51
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CICERO GRANJA MARQUES em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707343-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO GRANJA MARQUES REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA SENTENÇA Quem bate na traseira de veículo automotor presume-se culpado.
Contudo, essa presunção é relativa, pois pode ser afastada pelas provas do processo.
A presunção foi afastada no presente caso.
O ônibus da ré trafegava na via principal, enquanto o autor vinha do acostamento.
Para adentrar na via principal, o autor deveria se certificar de que havia espaço e tempo suficientes para a manobra.
O vídeo juntado com a contestação demonstra que não havia espaço e tempo suficientes para a manobra, pois a colisão ocorreu enquanto o autor ainda tentava posicionar seu veículo integralmente na via principal, à frente do ônibus da ré, que vinha trafegando regularmente nela; ou seja, o veículo do autor ainda não tinha ingressado completamente na via principal quando ocorreu a colisão, a comprovar que efetuou a manobra sem atentar para as condições de segurança exigidas na situação.
Não é bastante que o autor tenha acionado a seta para adentrar na via principal, pois a seta, por si só, não garante as condições de segurança para ingresso na via principal.
Não há provas de que o ônibus da ré transitava em velocidade superior ao permitido.
Dispõem os arts. 29, III, “a”, e 36 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 29.
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; Art. 36.
O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Dessa forma, concluo que houve culpa exclusiva do autor pelo acidente, ao efetuar manobra para ingresso na via principal sem as condições de segurança, quando a preferência de passagem era do ônibus da ré, que já estava transitando nela.
Rompido o nexo de causalidade entre a conduta do motorista do ônibus e o acidente, a ré fica isenta de indenizar os danos materiais e os danos morais requeridos pelo autor.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Se não houver recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões e, ao final, remetam-se os autos às turmas recursais do Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/07/2024 14:39
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707343-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO GRANJA MARQUES REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência UNA presencial para o dia 11/07/2024 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser apresentadas todas as provas e que eventuais testemunhas deverão ser voluntariamente apresentadas pelas partes, no ato da audiência.
Certifico outrossim que, em atendimento ao pedido ID 201939490, deferido no ID 200600877 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/07/2024 13:00, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/fRDVS6 ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:16
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 08:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707343-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO GRANJA MARQUES REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 15/05/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 11:00:52. -
15/03/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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