TJDFT - 0743696-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE PELEGRINI CORRENTE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz tem o poder-dever de zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro, malferindo o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal). 2.
O Superior Tribunal de Justiça considera “inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedente”. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14.4.2015, DJe 20.4.2015). 3.
No caso concreto, a relação jurídica entre as partes não é de consumo, nem há justificativa plausível para propor a ação no foro de Brasília, logo, deve ser mantida a decisão que declinou da competência para o local de residência da parte autora. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
18/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:39
Conhecido o recurso de JORGE PELEGRINI CORRENTE - CPF: *18.***.*81-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JORGE PELEGRINI CORRENTE em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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