TJDFT - 0722456-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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30/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DANIEL ALBINO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA E ALMEIDA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 207486753 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 00:44
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL ALBINO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA E ALMEIDA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2024 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
þProcesso nº 0722483-26.2024.8.07.0016 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré: a) ao ressarcimento da quantia de R$ 252,59 a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do dia do desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Processo nº 0722456-43.2024.8.07.0016 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré: a) ao ressarcimento da quantia de R$ 8.983,85 a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do dia do desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Processo nº 0720482-68.2024.8.07.0016 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré: a) ao ressarcimento da quantia de R$ R$ 548,62 a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do dia do desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/06/2024 22:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2024 17:08
Apensado ao processo #Oculto#
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04/06/2024 17:07
Desapensado do processo #Oculto#
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04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722456-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA E ALMEIDA SILVA, DANIEL ALBINO DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 22:14:45. -
18/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 14:32
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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