TJDFT - 0717368-85.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:06
Baixa Definitiva
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20/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:37
Homologada a Transação
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15/05/2024 14:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/05/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0717368-85.2023.8.07.0007 EMBARGANTE(S) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA EMBARGADO(S) LEONARDO ALVES INACIO e LAIRA DOS SANTOS INACIO Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1851020 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 55 DA LEI 9.099/1995.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
O recorrido opôs embargos de declaração alegando que os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação. 2.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, “o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. 3.
O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação por apreciação equitativa quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico pretendido ou muito baixo o valor da causa. 4.
Se o proveito econômico pretendido pelo recorrente vencido não é irrisório, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre esse valor (Acórdão 1298417, 07615437920198070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 18/11/2020). 5.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para fixar os honorários advocatícios devidos pelo recorrente vencido em 10% sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME. -
30/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717368-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA EMBARGADO: LEONARDO ALVES INACIO, LAIRA DOS SANTOS INACIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 20 de Março de 2024. -
20/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:38
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:23
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:11
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:31
Conhecido o recurso de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/02/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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