TJDFT - 0725173-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/11/2024 17:50
Juntada de Ofício de requisição
-
14/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 00:00:55.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
11/10/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:38
Outras decisões
-
18/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 15:19:49.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:36
Outras decisões
-
29/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E S P A C H O Ouça-se a parte exequente acerca do afastamento apontado na certidão de id. 202860353, em 05 dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:43:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Diárias e Outras Indenizações (10298) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para se manifestar quanto à certidão de id. 197828957.
Prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 16:42:29.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MANOEL SARAIVA LANDY NETO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Outras decisões
-
18/04/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Diárias e Outras Indenizações (10298) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto à certidão de id.190628046.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 20:55:52.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
22/03/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:58
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MANOEL SARAIVA LANDY NETO em 28/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:29
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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