TJDFT - 0707865-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707865-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS, FERNANDA SANTANA RIBEIRO REU: EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS, ERIVAN PEREIRA SILVEIRA, FERNANDA DA SILVA SOUSA SILVEIRA CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 190827087 - pág. 2/2, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA (FERNANDA SANTANA RIBEIRO) intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 18:08:56. -
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707865-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS, FERNANDA SANTANA RIBEIRO REU: EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS, ERIVAN PEREIRA SILVEIRA, FERNANDA DA SILVA SOUSA SILVEIRA CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 190827087 - pág. 2/2, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA (FERNANDA SANTANA RIBEIRO) intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 18:08:56. -
22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 20:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:23
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 23:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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