TJDFT - 0714966-05.2021.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:34
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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19/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:02
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714966-05.2021.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: NILTON RODRIGUES DOS ANJOS SENTENÇA Consta dos autos que NILTON RODRIGUES DOS ANJOS, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 306, caput, da Lei 9.503/95.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 160652041).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime e prestação pecuniária), conforme se infere da análise do depoimento gravado, do alvará de levantamento com a transferência do valor pago a título de fiança (ID 112257808) e do certificado de participação em curso/palestra (IDs 165988146, 166708754, 166708976 e 190110693).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 190369272). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NILTON RODRIGUES DOS ANJOS, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Conforme Auto de Apreensão e Apresentação nº 295/2022 (ID 131693847) e Ofício nº 364/2022-13ªDP (ID 121633274), o etilômetro apreendido pertence à PRF.
Oficie-se para que informe se há interesse na restituição do aparelho, devendo indicar, na resposta, o servidor responsável pela sua retirada, na CEGOC/TJDFT.
Na oportunidade, deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo de 90 (noventa dias), sem manifestação, será decretado o perdimento, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
22/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:52
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/07/2023 13:14
Homologada a Transação
-
21/07/2023 13:14
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
21/07/2023 13:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:51
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
07/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
31/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 17:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/01/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
20/01/2022 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 23:08
Recebidos os autos
-
07/01/2022 23:08
Homologada a Prisão em Flagrante
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07/01/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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04/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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