TJDFT - 0721940-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721940-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES MELO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que deverão ser arquivados provisoriamente.
Taguatinga/DF, 01 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721940-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES MELO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Prazo de 02 dias.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão, ficando, inclusive, ADVERTIDA de que será necessária sua devolução, em caso de eventual desarquivamento dos autos, para prosseguimento da execução e de que, não havendo comprovação de retirada do documento, no prazo acima assinalado, a certidão de crédito será excluída dos autos.
Publique-se a presente certidão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 14:00:36. -
20/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/09/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
23/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE LOPES MELO JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721940-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES MELO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 16:38:37. -
19/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:13
Deferido o pedido de JOSE LOPES MELO JUNIOR - CPF: *12.***.*23-88 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE LOPES MELO JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao autor JOSÉ LOPES MELO JUNIOR do valor de R$ 3.076,00 (três mil e setenta e seis reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (20/11/2022) e com juros de mora a partir da citação (25/10/2023 – ID 177064902), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
18/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES MELO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/12/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 08:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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