TJDFT - 0710175-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:16
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:37
Declarada decadência ou prescrição
-
26/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710175-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA BRAGA MOREIRA REU: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710175-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA BRAGA MOREIRA REU: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:05
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710175-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA BRAGA MOREIRA REU: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUANNA BRAGA MOREIRA - CPF: *14.***.*54-68 (AUTOR).
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21/03/2024 10:51
Outras decisões
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19/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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