TJDFT - 0753172-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:36
Outras decisões
-
07/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
16/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:46
Declarada decadência ou prescrição
-
16/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:07
Outras decisões
-
06/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:17
Outras decisões
-
08/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753172-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID nº 191978388, percebo a necessidade de análise técnica dos cálculos apresentados pela parte autora.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora (ID 182883917), estão de acordo com a evolução dos extratos bancários (ID 186608671) e os índices oficiais (ID 186608670).
Com o retorno, intimem-se as partes sobre manifestação da contadoria no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:29
Outras decisões
-
05/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753172-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, visto que o requerido não trouxe aos autos elementos para indicar a possibilidade de revogação da benesse.
As preliminares indicadas na defesa (ID nº 186608666) serão apreciadas por ocasião da sentença.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:35
Outras decisões
-
12/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:56
Outras decisões
-
09/01/2024 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/12/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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