TJDFT - 0705543-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PAMELA FREY DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705543-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: PAMELA FREY DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:33:09.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
03/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705543-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: PAMELA FREY DA SILVA DECISÃO A parte exequente interpôs recurso de apelação contra a sentença id. 190439628, publicada no DJe em 22/03/2024.
Em atenção ao § 7º, do art. 485, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Desse modo, não tendo sido estabelecida a relação jurídico-processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:15
Outras decisões
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22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705543-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: PAMELA FREY DA SILVA SENTENÇA - EXTINGUE EXECUÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL A parte exequente foi intimada a se manifestar no id. 167547405, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente para dar andamento ao feito (id.182565535/183383159), também se quedou silente.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões) decretadas sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
19/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 21:28
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:48
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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07/06/2023 23:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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03/03/2023 20:48
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 20:20
Juntada de Certidão
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07/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2022 23:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
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15/06/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 10:47
Recebidos os autos
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17/03/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/02/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/02/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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