TJDFT - 0702000-46.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702000-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY REU: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que para o Advogado levantar os valores por intermédio de alvará eletrônico, como pedido na petição id 206461973, deve juntar aos autos nova procuração, dando-lhe poderes para "receber e dar quitação", ou seja, receber valores e dar quitação pelas importâncias recebidas.
A procuração junta no id 6151383 confere-lhe poderes somente para "receber documentos e dar quitação".
Na oportunidade, deve o Patrono informar o tipo de conta bancária, se conta corrente ou poupança.
Prazo, 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade "saque na agência".
Taguatinga/DF, 5 de setembro de 2024 12:32:34.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considero quitada a obrigação firmada na sentença e declaro o feito extinto, pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC. -
01/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702000-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY REU: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
23/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
09/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
09/06/2024 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702000-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY REU: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF DESPACHO Cuida-se de ação de restituição, por meio da qual a parte autora pretende a restituição das cotas integralizadas da cooperativa ré, a qual pertencia.
Recurso especial (id. 188641666) anulou a sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o feito com base no art. 487, II, do CPC (id. 9443731), bem como o acórdão que manteve a sentença recorrida (id. 188639839).
O processo foi redistribuído por sorteio a este Juízo em razão da extinção de unidade judiciária, nos termos da portaria GPR 851/2019.
Ante o exposto, anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2017 13:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/10/2017 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2017 03:03
Publicado Intimação em 02/10/2017.
-
30/09/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2017 03:16
Publicado Sentença em 20/09/2017.
-
20/09/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2017 16:09
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2017 13:40
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 23/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 13:40
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY em 23/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 16:28
Conclusos para julgamento para EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/08/2017 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 17:27
Recebidos os autos
-
27/07/2017 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2017 11:27
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/07/2017 11:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2017 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2017 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2017 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2017 12:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/06/2017 12:20
Audiência Conciliação realizada - 01/06/2017 16:40
-
01/06/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 14:31
Audiência conciliação designada - 01/06/2017 16:40
-
30/05/2017 15:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/05/2017 01:50
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE ESPINDOLA WANDERLEY em 10/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 03:02
Publicado Certidão em 25/04/2017.
-
24/04/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 16:16
Recebidos os autos
-
19/04/2017 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2017.
-
17/04/2017 12:27
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 21:18
Recebidos os autos
-
10/04/2017 21:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2017 11:54
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 00:24
Publicado Despacho em 04/04/2017.
-
03/04/2017 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2017 15:19
Recebidos os autos
-
31/03/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 11:34
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/03/2017 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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