TJDFT - 0700106-06.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700106-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADALCINA OLIVEIRA DE SOUZA e outros Polo Passivo: CIELO S.A.
SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 192484005, conforme Certidão de ID 198279175, no valor de R$ 5.222,85 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na Procuração de ID 183269158, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada (ID 198296757).
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
28/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:06
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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08/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:58
Deferido o pedido de ADALCINA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *59.***.*47-49 (REQUERENTE).
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07/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:43
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700106-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADALCINA OLIVEIRA DE SOUZA, ADALCINA OLIVEIRA DE SOUZA *59.***.*47-49 REQUERIDO: CIELO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista às partes requerentes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 188781985.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
22/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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08/03/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ADALCINA OLIVEIRA DE SOUZA *59.***.*47-49 em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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