TJDFT - 0750498-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750498-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA LEVI PARANHOS EXECUTADO: DANIEL ALVES DE LIMA *51.***.*49-01 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 189134790; id 190438864).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Parte exequente sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750498-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA LEVI PARANHOS EXECUTADO: DANIEL ALVES DE LIMA *51.***.*49-01 DESPACHO Manifeste-se o executado quanto ao acordo juntado no id 189134790.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/03/2024 20:27
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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07/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 13:53
Transitado em Julgado em 19/11/2022
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA *51.***.*49-01 em 10/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 21:19
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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07/06/2022 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 03/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 23:23
Expedição de Ofício.
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29/04/2022 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2022 13:44
Recebidos os autos
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28/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 20/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA *51.***.*49-01 em 18/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 07:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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06/02/2022 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/02/2022 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2022 22:48
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA *51.***.*49-01 em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:29
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/11/2021 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ISABELA LEVI PARANHOS em 26/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 20:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2021 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
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02/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 15:40
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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