TJDFT - 0722516-16.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:31
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:37
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZ MARINA FERREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de memoriais
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21/10/2024 14:31
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/10/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:14
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:12
Conhecido o recurso de LUZ MARINA FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*14-20 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de memoriais
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/08/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701334-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: KELY POLIANA DA SILVA GUARDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de cobrança promovida por REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA contra KELY POLIANA DA SILVA GUARDA. 2.
Relata que prestou serviços de plano de saúde que não foram adimplidos pela ré.
Explica que a operadora de saúde negou atendimento por falta de cobertura (falta de resposta) ocasionando o inadimplemento do contrato.
Assim, a conta foi redirecionada à ré que fora beneficiada pelo tratamento.
Pede a condenação da ré ao pagamento das despesas médicas no valor de R$ 223.748,66. 3.
A ré pediu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e o prazo em dobro para contestar por estar representada pela Defensoria Pública (ID n. 184517472).
A decisão de ID n. 184763269 deferiu o benefício. 4.
A ré apresentou contestação (ID n. 189042501).
Relata que recebeu prestação de serviço médico em razão de parto e internação de UTI neonatal, mas que a operadora do plano de saúde negou atendimento.
Pede a denunciação à lide do plano de saúde AMIL.
Diz que estava grávida e que foi ao hospital realizar exames de rotina quando descobriu que o feto estava em sofrimento, com risco de morte caso não fosse realizado o parto.
Sustenta a existência de estado de perigo.
Pede a aplicação da proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Ao final pede a denunciação à lide e a rejeição dos pedidos iniciais. 5.
O autor apresentou réplica (ID n. 189783035).
Não se opõe à denunciação à lide.
Reitera os pedidos iniciais. 6. É o breve relato. 7.
Diante dos fatos narrados nos autos, defiro o requerimento de denunciação à lide de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79.
Anote-se. 8.
Cite-se AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79, situada na Setor Smas (Setor de Áreas Isoladas Sudoeste), Nº 6580 - Bloco: 02; Sala: 601 A 604; no bairro Zona Industrial (Guara) em Brasília - DF, CEP 71219- 010, para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial de ID 183727152 e na reconvenção de id 189042501, nos termos do art. 231, I, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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