TJDFT - 0705313-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705313-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO D E C I S Ã O Verifico que o presente recurso tem origem na liquidação provisória individual de sentença proferida na Ação Cível Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400, onde discute-se o saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990.
A matéria teve repercussão geral reconhecida no RE 1445162/DF, transcrevo a ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Tema 1290 - Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Em decisão monocrática o relator Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do processamento de todos os efeitos e recursos pendentes que versem sobre a questão, in verbis: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo Agravado.
Brasília, DF, 15 de abril de 2024 17:57:41.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290 e 1290)
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13/04/2024 10:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/04/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705313-89.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 21 de março de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
23/03/2024 09:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/03/2024 18:17
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 13:29
Juntada de Petição de agravo interno
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04/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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29/02/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:40
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/02/2024 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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