TJDFT - 0716185-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0716185-73.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANDRE LUIZ SANTOS DURAES (CPF: *32.***.*73-42); ALEXANDRE NUNES CALAZANS (CPF: *32.***.*97-14); MONIQUE BORGES DE MORAIS (CPF: *29.***.*32-71); ; Executado - JOSE MARTINS DA SILVA (CPF: *57.***.*21-00); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JOSE MARTINS DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 6.294,02 (seis mil e duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de março de 2025 12:21:01.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/03/2025 12:21
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716185-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE NUNES CALAZANS REU: JOSE MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
04/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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31/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 17:33
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/12/2024 02:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES CALAZANS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716185-73.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ALEXANDRE NUNES CALAZANS REU: JOSE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A curadoria especial atua por expressa disposição legal em defesa do requerido ausente / não localizado, nos termos dos artigos 72, inciso II, do CPC e 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 80/94, sendo atuação supletiva em decorrência da citação ficta (e incerteza acerca da ciência da ação e possibilidade de defesa pela parte), sendo deferida independentemente da situação financeira da parte.
Em consequência, não se confunde a atuação como curadora especial com a distinta (e nobre) função da Defensoria Pública de assistência jurídica àqueles hipossuficientes economicamente.
Ademais, o ausente não está presente nos autos para afirmar (e/ou comprovar) sua hipossuficiência, não podendo se presumir fictamente tal condição, especialmente porque a atuação da Defensoria aqui é obrigatória, sem qualquer triagem de situação financeira.
Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao requerido defendido pela Curadoria Especial.
No mais, as partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARTINS DA SILVA - CPF: *57.***.*21-00 (REU).
-
15/10/2024 18:09
Outras decisões
-
15/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES CALAZANS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716185-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE NUNES CALAZANS REU: JOSE MARTINS DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de setembro de 2024, 17:00:22.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
18/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:09
Outras decisões
-
04/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716185-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE NUNES CALAZANS REU: JOSE MARTINS DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 177957674. *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/11/2023 12:48
Outras decisões
-
03/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 13:24
Outras decisões
-
19/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 19/07/2019 17:07
Processo nº 0002827-39.2015.8.07.0017
Adauto Lucio de Mesquita
Francisco Afonso Alves da Silva
Advogado: Elton Calixto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:51