TJDFT - 0710001-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/05/2024 16:10
Conhecido o recurso de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e provido
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710001-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 14:10:46.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
15/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/03/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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