TJDFT - 0748033-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748033-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:05
Determinado o arquivamento definitivo
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08/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2025 14:26
Decorrido prazo de WILSON VIANA DA SILVA - CPF: *46.***.*40-25 (EXEQUENTE) em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de WILSON VIANA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748033-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON VIANA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:25:03.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
25/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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24/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 08:28
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:05
Decorrido prazo de PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*15-97 (EXECUTADO) em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:21
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0748033-05.2023.8.07.0001, movida por WILSON VIANA DA SILVA (CPF: *46.***.*40-25) contra PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF: *37.***.*15-97), sendo o presente para INTIMAR PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF: *37.***.*15-97), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 9.251,42 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 212203953: "Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada, por edital, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento, conceda-se prazo no sistema para que a Defensoria Pública, na função de curadora especial, apresente impugnação, caso entenda cabível, dando-se vista ao exequente se for o caso.
Caso não haja impugnação, intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 18:13:58.
Eu, JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI Diretora de Secretaria Substituta Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 179037356 Petição Inicial Petição Inicial 23112217422086000000164045302 179037377 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23112217422160100000164045323 179037379 RG CPF Documento de Identificação 23112217422219200000164045325 179037380 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23112217422270000000164045326 179037382 DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA Outros Documentos 23112217422306100000164045328 179037383 CARTULA DE CHEQUE Título de Crédito 23112217422359700000164045329 179037385 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23112217422400900000164045331 179037387 CONDOMINIO MENSAL Outros Documentos 23112217422465100000164045333 179037388 CONTA DE AGUA Outros Documentos 23112217422517500000164045334 179037390 CONTA DE ENERGIA Outros Documentos 23112217422557800000164046786 179037391 CONTRACHEQUE Outros Documentos 23112217422632900000164046787 179037392 PRESTAÇÃO MENSAL DO IMOVEL Outros Documentos 23112217422732900000164046788 179037393 RELATORIO MEDICO Outros Documentos 23112217422778400000164046789 179039645 FINACIAMENTO DO VEICULO Outros Documentos 23112217422820500000164046790 179039646 CALCULOS Outros Documentos 23112217422878300000164046791 179266942 Decisão Decisão 23112407195262400000164253232 179266942 Decisão Decisão 23112407195262400000164253232 179874325 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908080144100000164805569 180344468 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23120409480395500000165221788 181019658 Decisão Decisão 23120719085361100000165786260 181019658 Decisão Decisão 23120719085361100000165786260 181357996 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203235387100000166142537 181733286 Mandado Mandado 23121315115151800000166491915 183048503 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24010702300300000000167676444 183114317 Certidão Certidão 24010816050156500000167730975 183114317 Certidão Certidão 24010816050156500000167730975 183624064 Diligência Diligência 24011511341810100000168170125 183642266 Certidão Certidão 24011513595926300000168185018 183665396 Pesquisa BANDI (INFRUTIFERA) Certidão 24011716105273000000168205253 183665398 BANDI- Phelipe Oliveira Certidão 24011716105294700000168205255 184268496 Certidão Certidão 24012216043079100000168729757 184268497 0748033-05.2023.8.07.0001 sisbajud consulta Documento de Comprovação 24012216043144800000168729758 184367559 Petição Petição 24012313145486100000168824163 184367563 Petição Petição 24012313165158400000168824167 184853766 Decisão Decisão 24012708473421000000169254522 185276912 Certidão - INFRUTÍFERA Certidão 24020518390385900000169633843 186189767 Certidão Certidão 24020915560365600000170437525 186189773 0748033-05.2023.8.07.0001 RENAJUD Documento de Comprovação 24020915560384600000170437529 186189776 0748033-05.2023.8.07.0001 Sinesp Infoseg Documento de Comprovação 24020915560412400000170437532 186189777 0748033-05.2023.8.07.0001 sisbajud resposta Documento de Comprovação 24020915560432300000170437533 186370725 0748033-05.2023.8.07.0001 serasajud Documento de Comprovação 24020915560449200000170597108 186678539 Certidão Certidão 24021912113385200000170873131 186968566 Mandado Mandado 24021915094031300000171134552 186968583 Certidão Certidão 24021915113359000000171134568 189243120 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24030803455600000000173146611 189297343 Certidão Certidão 24030814252381000000173195280 189297343 Certidão Certidão 24030814252381000000173195280 189300655 Certidão Certidão 24030814273528600000173198738 189907012 Diligência Diligência 24031321002171900000173733010 189970932 Certidão Certidão 24031414122072100000173793753 189981107 Edital Edital 24031517255628500000173801498 189981107 Edital Edital 24031517255628500000173801498 190418717 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903261297500000174187458 190590711 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24032009412394300000174339311 197046329 Certidão Certidão 24051617304219100000180070122 197046329 Certidão Certidão 24051617304219100000180070122 197102605 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24052011111615900000180118926 197462539 Certidão Certidão 24052111510827700000180442586 197462539 Certidão Certidão 24052111510827700000180442586 197764726 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052302512008300000180708867 198128267 Impugnação Impugnação 24052709315720300000181035189 200336703 Despacho Despacho 24061810121194800000183005551 200336703 Despacho Despacho 24061810121194800000183005551 200744811 Petição Petição 24061814213212600000183383617 201052716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003052164500000183661257 201264791 Sentença Sentença 24062116173281000000183856456 201264791 Sentença Sentença 24062116173281000000183856456 201591293 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24062413521274600000184157481 201726156 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062503551278300000184278047 201264791 Sentença Sentença 24062116173281000000183856456 201921278 Petição Petição 24062607405277200000184454066 202204801 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24062717523373900000184705793 207382433 Certidão Certidão 24081314324467100000189300915 207401650 Planilha de Cálculo Planilha de Cálculo 24081512551974100000189317088 207401647 Certidão Certidão 24081512552023600000189314835 207822236 Certidão Certidão 24081614232671600000189689009 207822236 Certidão Certidão 24081614232671600000189689009 208095912 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082002382862400000189928753 208790727 Certidão Certidão 24082614512259100000190545954 208790733 Certidão Certidão 24082614520431000000190545958 211356746 Petição Petição 24091714094840200000192818838 211356747 Cálculos judiciais Outros Documentos 24091714094928800000192818839 212203953 Decisão Decisão 24092515084895500000193560077 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/09/2024 14:56
Expedição de Edital.
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25/09/2024 16:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:08
Outras decisões
-
18/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748033-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILSON VIANA DA SILVA REQUERIDO: PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 207401650.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:22:40.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
16/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
27/06/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 03:55
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:30
Decorrido prazo de PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*15-97 (REQUERIDO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0748033-05.2023.8.07.0001, movida por WILSON VIANA DA SILVA (CPF: *46.***.*40-25); contra PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF: *37.***.*15-97), sendo o presente para CITAR: PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF: *37.***.*15-97), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 7.218,90 (sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 180969379: "Recebo a emenda.
O autor dispõe de documentos escritos sem eficácia de título executivo que, em cognição superficial, mostram a provável existência do crédito descrito na inicial.
Expeça-se carta/mandado de pagamento, com a advertência do art. 701, §1°, do CPC.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF.".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Março de 2024 14:38:49.
Eu, VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
15/03/2024 17:25
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PHELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 08:47
Recebidos os autos
-
27/01/2024 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON VIANA DA SILVA - CPF: *46.***.*40-25 (AUTOR).
-
24/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 07:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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