TJDFT - 0712132-09.2019.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDNA INACIA DA SILVA - CPF: *81.***.*32-15 (APELANTE)
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712132-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDNA INACIA DA SILVA, EDINEUZA DA SILVA FERREIRA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A.
S.
A., J.
S.
D.
S., J.
S.
D.
S., R.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA APELADO: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de apelação cível interposta por Edna Inácia da Silva e Outros em face da r. sentença (ID 73890015) proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF que, no cumprimento de sentença movido por Francisca Clotilde Vieira Damasceno, julgou extinta a execução.
Em consulta ao andamento do processo e seus expedientes eletrônicos, verifica-se que a r. sentença foi disponibilizada no Diário Eletrônico de 20/03/2025 e a publicação ocorreu em 24/03/2025.
Dessa forma, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar apelação findaria em 14/04/2025.
Constata-se, porém, que a autora/apelante interpôs recurso no dia 07/05/2025 (ID 73890022).
Diante disso e em homenagem ao princípio da não surpresa, consagrado no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a autora/apelante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da intempestividade do seu recurso de apelação.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
12/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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