TJDFT - 0706087-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA PINHEIRO CORREIA EXECUTADO: LICINIA MARIA LILA FIALHO DESPACHO Trata de processo findo.
Na forma requerida, exclua-se a petição id. 235388499, que não guarda pertinência com esses autos.
Após as cautelas, encaminhem ao arquivo.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/02/2025 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:24
Outras decisões
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
15/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/11/2024 15:42
Outras decisões
-
07/11/2024 15:41
Juntada de ata
-
06/11/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO CORREIA REU: LICINIA MARIA LILA FIALHO, NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DESPACHO Defiro requerimento da autora, id. 212175592.
Intime-se a testemunha Helen Cristina Pereira no endereço CSE 04, Lote 08, Apto. 201, Taguatinga Sul, telefone 61 9.8415-4280.
Aguarde-se audiência.
Cumpra-se com prioridade.
Dou ao presente força de mandado.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO CORREIA REU: LICINIA MARIA LILA FIALHO, NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DESPACHO Em 5 dias, a autora comprove com documentos a frustrada tentativa de intimar a testemunha.
Após, retornem com prioridade.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO CORREIA REU: LICINIA MARIA LILA FIALHO, NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 206331896, fica designada para a data de 07/11/2024, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams, ficando as partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados.
Nos termos da Portaria 02/2018, ficam as Partes intimadas a anexar aos autos foto do respectivo documento de identidade das testemunhas eventualmente arroladas e foto da OAB dos patronos, para fins de identificação prévia, devendo informar ainda o telefone de contato (WhatsApp) e-mail destas (testemunhas), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (caso ainda não conste nos autos).
Certifico ainda que o LINK e QR CODE da audiência está disponibilizado a seguir, bem como as respectivas instruções para a acesso à referida plataforma digital (anexo).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjljYjEyM2UtNTkwNS00ZGNkLTlkM2ItMGU2YjY5ZTk0OTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%227e77df6c-f640-41aa-8350-3fbd76244b21%22%7d QR CODE: Qualquer dúvida a respeito da realização da referida audiência poderá ser esclarecida por meio do telefone do Juízo (WhatsApp - 61- 3103-8078).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO CORREIA REU: LICINIA MARIA LILA FIALHO, NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 203077195, apresentada INTEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO CORREIA REU: LICINIA MARIA LILA FIALHO, NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DESPACHO Nada a prover, por ora (id. 200496308/200496310).
Aguarde-se, assim, o decurso do prazo assinalado em id. 199277879, à parte autora.
Somente após, com a respectiva certificação, em caso de inércia, retornem conclusos, oportunidade em que será apreciado o requerimento formulado em id. 200496308/200496310.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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01/04/2024 15:17
Outras decisões
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27/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706087-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO CORREIA REU: LICINIA MARIA LILA FIALHO, NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprove a não apresentação) e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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20/03/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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