TJDFT - 0736606-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:29
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE ARAUJO SILVA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO.
INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
Inviável o acolhimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica mediante rediscussão de fatos arguidos na fase de conhecimento e debatidos na sentença, a qual concluiu pela ilegitimidade passiva do sócio para responder solidariamente com a sociedade empresarial pela condenação imposta. 2.
Assim, não tendo sido apresentados fatos distintos daqueles já analisados na sentença e que pudessem caracterizar abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, correta a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na fase de cumprimento de sentença. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
16/03/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:10
Conhecido o recurso de MARIA SALETE DE ARAUJO SILVA - CPF: *70.***.*10-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/09/2023 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 23:53
Juntada de Petição de comprovante
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31/08/2023 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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