TJDFT - 0770011-90.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:27
Baixa Definitiva
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16/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO GOMES BARROSO DE FARIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO GOMES BARROSO DE FARIA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
EMBARGOS OPOSTOS POR PARTE QUE NÃO RECORREU.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM.
DESVIO DE FINALIDADE RECURSAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do Acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pelo banco requerido e reformou a sentença para julgar improcedente os pedidos. 2.
Os embargos não merecem acolhida.
No caso, alega o embargante omissão no julgado quanto ao reconhecimento da inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição de crédito.
Ainda, requereu a manifestação quanto à inversão do ônus da prova. 3.
Sucede que não há omissão quando o acórdão se silencia sobre determinado ponto que sequer foi objeto de apelo autoral.
O embargante não impugnou a r. sentença, vindo a se manifestar em sede de embargos. 4.
Registre-se que, com base no princípio tantum devolutum quantum appellatum, nos termos do art. 1010, II e III, e art. 1013, do Código de Processo Civil, cabe ao Tribunal examinar apenas as matérias expressamente impugnadas, ressalvadas aquelas que devem ser conhecidas de ofício. 5.
Com isso, fica mantido integralmente o acórdão, ante a ausência de justificativas aptas a autorizar o conhecimento dos embargos aclaratórios. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
20/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:25
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de RONALDO GOMES BARROSO DE FARIA - CPF: *05.***.*52-08 (EMBARGANTE)
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:45
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:30
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/05/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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