TJDFT - 0722363-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VERONICA MORAIS AURELIO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VERONICA MORAIS AURELIO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722363-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MORAIS AURELIO DA SILVA REQUERIDO: BARBARA DA SILVA DUTRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VERONICA MORAIS AURELIO DA SILVA em face de BARBARA DA SILVA DUTRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 190612380, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 13:37:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722363-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MORAIS AURELIO DA SILVA REQUERIDO: BARBARA DA SILVA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em São Sebastião.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 14:42:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:51
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/03/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764972-15.2023.8.07.0016
Sebastiao Pereira da Silva Junior
Michelle Caroline Nunes da Silva
Advogado: Christopher Queiroz e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 16:52
Processo nº 0708156-18.2024.8.07.0003
Renato de Souza Pereira
Francisco Rafael Ribeiro de Lima
Advogado: Jorge Caleb Campagnucci Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2024 13:05
Processo nº 0739155-91.2023.8.07.0001
Ademar Aparecido da Costa Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:23
Processo nº 0701040-35.2022.8.07.0001
Almeida Palmeira e Silva Advogados
Pedro Martins
Advogado: Andrea Dantas Pina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 17:55
Processo nº 0704759-83.2022.8.07.0014
Demetrio Adson dos Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 10:59