TJDFT - 0708438-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE MARCIO AMARAL DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 17:03
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MARCIO AMARAL DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE MARCIO AMARAL DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708438-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE MARCIO AMARAL DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708438-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE MARCIO AMARAL DA SILVA REQUERIDO: MARIANINHA PINTO DE SOUZA VIANA, RAIMUNDO VIANA DA SILVA DECISÃO Não há nos autos nenhum documento comprobatório de que o recebimento dos valores tenha sido proveniente da venda de celulares.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o integral cumprimento da decisão de emenda, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/03/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708438-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE MARCIO AMARAL DA SILVA REQUERIDO: MARIANINHA PINTO DE SOUZA VIANA, RAIMUNDO VIANA DA SILVA DECISÃO Deve a parte autora apresentar comprovante de rendimentos, para verificação da viabilidade do benefício da justiça gratuita, sobretudo considerando o alto valor ora cobrado, o que indica que a situação econômica do requerente não parece ser tão precária.
Ademais, o pedido carece de mínima documentação probatória.
Não há nos autos nenhum documento que comprove ser o autor possuidor de comércio de eletrônicos e que o recebimento dos valores foi proveniente de venda de celulares.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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19/03/2024 11:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/03/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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