TJDFT - 0708998-77.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:30
Baixa Definitiva
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15/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 16:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
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03/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0708998-77.2019.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO J.
SAFRA S.A RECORRIDO: RICARDO TURBIANI BRETAS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL.
REJULGAMENTO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VÍCIO OCULTO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
INTERDEPENDÊNCIA.
ART. 54 – F DO CDC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O contrato de compra e venda do veículo e o de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, a despeito de serem autônomos são interdependentes, pois possuem uma finalidade comum, qual seja, a de propiciar ao autor a aquisição do automóvel objeto da presente lide. 2.
Em razão da interdependência entre os contratos, rescindido o contrato de compra e venda do veículo, também deve ser rescindido o contrato de mútuo, nos termos do §4° do art. 54-F do CDC. 3.
A interdependência dos contratos de compra e venda de veículo e de financiamento não torna o agente financeiro garante de qualquer responsabilização civil de forma solidária com a revendedora, devendo cada empresa ser responsabilizada nos limites das obrigações estipuladas. É devida, no entanto, a restituição dos valores pagos pelo consumidor a título de financiamento, resguardado o direito de regresso contra a revendedora do veículo. 4.
Recurso de apelação conhecido não provido.
A parte recorrente aponta divergência jurisprudencial, com julgados do STJ, quanto à interpretação dada aos artigos 7º, 14 e 18, todos do Código de Defesa do Consumidor, 330, inciso II, e 337, inciso XI, ambos do Código de Processo Civil.
Defende que não há interdependência ou caráter acessório entre o contrato de compra e venda de veículo e o contrato de financiamento bancário.
Pede seja reconhecida a ausência de responsabilidade do banco pelo defeito no veículo adquirido pelo consumidor, declarando válido e eficaz, em todos os seus termos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e o recorrido.
Requer que as publicações sejam feitas em nome do advogado ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, OAB/DF 18.116.
II - O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, no sentido de que não há interdependência ou caráter acessório entre o contrato de compra e venda de veículo e o contrato de financiamento bancário, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
O dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, e realizado o devido cotejo analítico, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
Por fim, indefiro o pedido de publicação exclusiva, tendo em vista o convênio firmado pela parte recorrente com este TJDFT para a publicação no portal eletrônico.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028 -
13/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/08/2024 14:16
Recurso especial admitido
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12/08/2024 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso especial
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03/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:14
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708998-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO J.
SAFRA S.A EMBARGADO: PREMIUM VEICULOS LTDA, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, RICARDO TURBIANI BRETAS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 20 de Junho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telenes informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 19:46
Juntada de Petição de memoriais
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24/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 09:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/05/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:51
Desentranhado o documento
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26/04/2024 15:59
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:24
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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29/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:30
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
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21/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 15:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:07
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 28/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:25
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 23:17
Recebidos os autos
-
11/06/2022 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2022 23:17
Recebidos os autos
-
11/06/2022 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/06/2022 23:17
Recurso especial admitido
-
07/06/2022 11:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/06/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2022 00:06
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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31/05/2022 11:24
Recebidos os autos
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31/05/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:05
Juntada de Petição de recurso especial
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10/05/2022 02:40
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:40
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:40
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:40
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:40
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:40
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 09/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:10
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/04/2022 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2022 00:06
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
09/03/2022 16:58
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (EMBARGADO) em 08/03/2022.
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09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 10:04
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/02/2022 02:18
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 02:18
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 02:18
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:03
Recebidos os autos
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09/02/2022 17:45
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2022 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
19/11/2021 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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18/11/2021 14:26
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS - CPF: *90.***.*43-20 (AGRAVADO), PREMIUM VEICULOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (AGRAVADO) e RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (AGRAVADO) em 17/11/2021.
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18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:05
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:05
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:47
Recebidos os autos
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18/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/10/2021 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
11/10/2021 12:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/10/2021 18:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/09/2021 02:26
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:26
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:16
não conhecimento
-
15/09/2021 09:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/09/2021 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
03/09/2021 12:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/09/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
02/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:11
Processo Reativado
-
05/02/2021 14:18
Baixa Definitiva
-
05/02/2021 14:17
Expedição de TST.
-
05/02/2021 14:16
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:32
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:32
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:32
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 02:16
Publicado Ementa em 09/12/2020.
-
09/12/2020 02:16
Publicado Ementa em 09/12/2020.
-
07/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:48
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2020 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2020 02:16
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 02:16
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 02:16
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2020 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2020 19:17
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/10/2020 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/10/2020 16:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EMBARGADO) em 13/10/2020.
-
14/10/2020 10:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de WALL VEICULOS LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 01/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2020 14:22
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/09/2020 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2020 02:15
Publicado Ementa em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:15
Publicado Ementa em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:04
Prejudicado o recurso
-
02/09/2020 17:13
Deliberado em Sessão - julgado
-
17/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
14/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:44
Incluído em pauta para 02/09/2020 13:30:00 Sala de Sessão em VIDEOCONFERÊNCIA - PJe.
-
17/07/2020 12:47
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
17/07/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:57
Incluído em pauta para 12/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
-
02/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/06/2020 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/06/2020 15:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) em 15/06/2020.
-
16/06/2020 15:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:18
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:18
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 19:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/05/2020 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/05/2020 22:19
Recebidos os autos
-
19/05/2020 22:19
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
18/05/2020 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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