TJDFT - 0709083-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:50
Outras decisões
-
02/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:14
Outras decisões
-
23/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:26
Outras decisões
-
24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709083-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLY SANTOS ALVES REQUERIDO: APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve citação da parte ré (ID 223299718), intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Datado e assinado digitalmente 2 - 35 -
26/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:00
Outras decisões
-
10/02/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 04:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 04:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709083-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLY SANTOS ALVES REQUERIDO: APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/01/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/11/2024 23:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709083-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLY SANTOS ALVES REQUERIDO: APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 213721289, a parte autora pugna pela citação do requerido na pessoa de sua sócia/representante legal, ANDREA PONTES E SILVA Em análise, verifico que o documento (Quadro de sócios e administradores - QSA), indica o nome da sócia (ID 189541696).
Decido.
Admite-se a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais em que configurado como o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual, em observância ao disposto pelo art. 242, do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o pedido de citação do réu, APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, na pessoa de sua sócia (ANDREA PONTES E SILVA - CPF *03.***.*98-86), conforme endereço indicado ao ID nº 213721289 ou ainda na SGAN 911, Condomínio Garden Park, sala 104, bloco A, Asa Norte - CEP 70.790-110 - Telefone: 61-98104-0661.
Nesse caso, e para evitar futuras alegações de nulidade de citação pela mera entrega do AR à terceira pessoa, a diligência deverá ser realizada por oficial de justiça (caso o endereço seja do DF ou comarca contígua) e que o sócio/representante legal deve ser citado pessoalmente, pois o endereço não pertence à pessoa jurídica.
Antes, designe-se nova data de audiência. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:29
Outras decisões
-
09/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 05:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709083-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLY SANTOS ALVES REQUERIDO: APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/07/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709083-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLY SANTOS ALVES REQUERIDO: APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum cível em que a parte autora pretende a condenação da ré, por descumprimento contratual, no valor atualizado de R$ 1.109,58, consoante última petição de emenda apresentada em substituição à peça de ingresso, ID nº 198489839.
Depreende-se da peça em comento e das demais petições de emenda que a autora desistiu dos pedidos de condenação a título de multa contratual, lucros cessantes e danos morais, pois não incluiu tais pretensões na última emenda.
Desse modo, recebo a petição de emenda em substituição à peça de ingresso ID nº 198489839.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 6 -
24/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:03
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2024 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELLY SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*59-38 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709083-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLY SANTOS ALVES REQUERIDO: APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, ANDREA PONTES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar a alegada hipossuficiência, promovendo a juntada de contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários, declaração do imposto de renda e etc; 2) esclarecer o valor de R$ 3.000,00 referente à indenização por perdas e danos, esclarecendo o que efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar; 3) esclarecer a legitimidade passiva de ANDREA, visto que, embora tenha sido a intermediadora do negócio jurídico, o contrato foi firmado entre a autora e a ré APS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA; 4) sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, nem de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do(s) réu(s) por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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