TJDFT - 0702959-39.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:23
Juntada de consulta renajud
-
25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702959-39.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: LEONARDO NERIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Nesta data foram desentranhados os documentos que não guardam relação com o presente feito.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando que o prazo suspensivo se encerrou sem manifestação do credor em agosto de 2023, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Desconstituo a penhora de ID 128923627, retirem-se eventuais restrições lançadas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 20 de março de 2024, 16:16:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:59
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 09:26
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:04
Outras decisões
-
21/06/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:23
Outras decisões
-
06/05/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/04/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO NERIS DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2022 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/01/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:24
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/01/2022 17:04
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
17/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de TIAGO DE ARAUJO SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
22/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2021 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/08/2021 19:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
25/08/2021 12:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/08/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de TIAGO DE ARAUJO SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
02/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2021 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:10
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
23/06/2021 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:55
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
11/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2021 21:03
Audiência Conciliação designada em/para 23/06/2021 16:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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