TJDFT - 0742774-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA PASTANA em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742774-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA PASTANA REQUERIDO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA SENTENÇA VERA LUCIA PASTANA promoveu ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, o que foi deferido no ID 160901293, observando-se que o silêncio das partes após o decurso do prazo seria interpretado como quitação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. À Secretaria, para retificar a autuação e excluir o advogado da ré conforme renúncia de ID 167515237, bem como proceder à representação processual da ré conforme item 1 da determinação de ID 160901293.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
16/03/2024 06:00
Recebidos os autos
-
16/03/2024 06:00
Homologada a Transação
-
06/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA PASTANA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 22:15
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:15
Outras decisões
-
25/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:59
Deferido o pedido de VERA LUCIA PASTANA - CPF: *23.***.*27-53 (AUTOR).
-
18/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA PASTANA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA PASTANA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:24
Deferido o pedido de VERA LUCIA PASTANA - CPF: *23.***.*27-53 (AUTOR).
-
23/02/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA PASTANA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:08
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 07:34
Recebidos os autos
-
16/11/2022 07:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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