TJDFT - 0704588-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.309,73, correspondente às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa SELIC (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 188869780 – página 2 da petição inicial), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 20:30
Decretada a revelia
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25/07/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RAMOS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/06/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 02:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:42
Outras decisões
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09/04/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704588-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: FERNANDA ALVES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada; b) juntar cópia da Convenção do condomínio autor; c) juntar planilha de débitos; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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