TJDFT - 0719485-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Telefone: (61) 3103-7425 Horário de atendimento: 12h às 19h Processo: 0719485-38.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: CLINICA ORTOPEDICA EBENEZER LTDA - EPP EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora/exequente intimada acerca da expedição da certidão solicitada, devendo adotar as providências necessárias junto à massa liquidanda.
Em cumprimento à decisão de ID. 189855499, suspenda-se a tramitação do presente processo.
Brasília/DF, 03/04/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719485-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ORTOPEDICA EBENEZER LTDA - EPP EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado requereu a suspensão do cumprimento de sentença, pois foi decretada sua liquidação extrajudicial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devido às anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocaram em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 33910.042705/2022-12.
Ao final, afirmou que, se o exequente possuísse interesse, deveria ser expedida certidão para fins de habilitação de crédito na massa liquidanda.
A parte exequente discordou da suspensão do processo, sob o argumento de que a executada apresentou informações sobre possível liquidação extrajudicial da empresa, entretanto não teriam juntados comprovantes acerca da liquidação, bem como dos bens envolvido, valores consequentes, ou qualquer outra situação atrelada a tal situação apurável.
Aduziu, ainda, que a suspensão da ação com base em jurisprudências vinculadas a liquidações de "bancos" e instituições financeiras, o que não seria o caso dos autos. É o relatório.
Decido.
A alínea "a" do art. 18 da Lei n° 6.024/74 afirma que a decretação da liquidação extrajudicial terá como efeito a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda.
Já a Lei n° 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê, em seu art. 24-A, que se aplicam os preceitos previstos na Lei n° 6.024/74 à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Desta forma, estando o processo na fase de cumprimento de sentença, justifica-se a suspensão do curso do processo.
Neste sentido, confira-se a seguinte jurisprudência do STJ: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSTIUIÇÃO FINANCEIRA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AÇÕES E EXECUÇÕES.
SUSPENSÃO.
LIMITES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
COMPENSAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1.
A interpretação lógico-sistemática do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum. 2.
A regra de compensação da verba honorária prevista no art. 21 do CPC não se aplica à instituição financeira em liquidação extrajudicial, na medida em que implicaria beneficiamento da parte adversa (credor recíproco dos honorários), em detrimento dos demais credores da massa liquidanda. 3.
Recurso especial provido. (REsp 1.105.707/RJ, 3ª Turma, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 01/10/2012) " ANTE O EXPOSTO, suspendo o curso do processo.
Intime-se a parte credora para que indique o valor atualizado do débito.
Após, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito na massa liquidanda.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
09/07/2023 09:02
Outras decisões
-
07/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:48
Outras decisões
-
28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:46
Outras decisões
-
07/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:34
Outras decisões
-
17/05/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:50
Outras decisões
-
28/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:59
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 19:59
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:34
Outras decisões
-
13/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2023 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:30
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:08
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 21:29
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/12/2021 21:47
Recebidos os autos
-
17/12/2021 21:47
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/10/2021 12:12
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/10/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/08/2021 19:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/06/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006643-46.2016.8.07.0000
Jose Caetano Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 13:12
Processo nº 0712169-49.2023.8.07.0018
Comercial de Alimentos Milenio LTDA
Distrito Federal
Advogado: Natal Moro Frigi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 18:35
Processo nº 0712169-49.2023.8.07.0018
Comercial de Alimentos Milenio LTDA
Distrito Federal
Advogado: Natal Moro Frigi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 13:23
Processo nº 0729508-66.2023.8.07.0003
Marciane da Silva Sousa
Joao Pedro Amancio Costa
Advogado: Jonathan Tavares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:48
Processo nº 0719485-38.2021.8.07.0001
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Clinica Ortopedica Ebenezer LTDA - EPP
Advogado: Jeferson Andre Dorin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 14:16