TJDFT - 0730614-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de J.E.S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA DE IMOVEIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de J.E.S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA DE IMOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de J.E.S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA DE IMOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de J.E.S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:50
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0730614-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: J.E.S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 11:49:56.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de J.E.S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA DE IMOVEIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:47
Recebidos os autos
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24/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:43
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (AUTOR).
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02/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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