STJ - 0750866-04.2020.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 12:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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16/09/2022 12:59
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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01/08/2022 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/08/2022 Petição Nº 348768/2022 - AgInt
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29/07/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2022 23:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0348768 - AgInt no REsp 1986113 - Publicação prevista para 01/08/2022
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30/06/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem - Petição Nº 2022/00348768 - AgInt no REsp 1986113 - Tema 1.170/STJ.
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30/06/2022 23:30
Revogada decisão anterior datada de 31/03/2022
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23/06/2022 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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23/06/2022 10:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 539375/2022
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23/06/2022 09:59
Protocolizada Petição 539375/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/06/2022
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02/05/2022 05:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/05/2022 Petição Nº 348768/2022 -
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29/04/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/04/2022 20:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 348768/2022. Publicação prevista para 02/05/2022)
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28/04/2022 20:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 348768/2022
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28/04/2022 20:14
Protocolizada Petição 348768/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/04/2022
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01/04/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/04/2022
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31/03/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/03/2022 06:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/04/2022
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31/03/2022 06:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL e provido para reconhecer a impossibilidade de modificação da coisa julgada acerca do índice de correção monetária.
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16/03/2022 12:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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16/03/2022 12:30
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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18/02/2022 10:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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