TJDFT - 0703325-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:58
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703325-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO, MONICA THEIS ANDRADE, T.
A.
S., L.
A.
S.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Nos autos do processo n. 0702502-41.2024.8.07.0006, no mesmo dia que a parte peticionou requerendo a desistência da ação, ingressou com nova ação, com pleito idêntico.
A única diferença é a monta de reparação por danos extrapatrimoniais que alega ter suportado.
Salienta-se que aquele feito foi extinto, mas ainda não transitou em julgado.
Determino que a parte esclareça.
Rememoro o teor dos art. 77 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o conteúdo do art. 139, em específico o inciso III, do mesmo livro. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2024 00:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:10
Declarada incompetência
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/03/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 13:01
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:01
Declarada incompetência
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08/03/2024 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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