TJDFT - 0701839-92.2020.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 07:43
Baixa Definitiva
-
06/04/2024 07:42
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO FELLIPE LIMA DE MELO em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DISPARO DE ARMA DE FOGO.
DOSIMETRIA.
CRIME DE MERA CONDUTA.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
NEUTRO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL.
PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1.
A conduta de disparar arma de fogo (art. 15 da Lei nº10.826/03) é crime de mera conduta e de perigo abstrato e o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública e a segurança coletiva, tendo como sujeito passivo a sociedade. 2.
Considera-se neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima, quando ela não contribui para a prática delitiva. 3.
Se a confissão espontânea, qualificada ou não, auxilia na formação da convicção do julgador, deve ser integramente compensada com a agravante da reincidência, em atenção aos princípios de individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade. 4.
Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 5.
Recurso parcialmente provido. -
17/03/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:29
Conhecido o recurso de PEDRO FELLIPE LIMA DE MELO - CPF: *50.***.*63-27 (APELANTE) e provido em parte
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 11:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:31
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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24/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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01/12/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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17/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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