TJDFT - 0700354-33.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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01/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700354-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CRISTINA REZENDE SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A., SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e a requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 190470408), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/03/2024 22:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 22:23
Homologada a Transação
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19/03/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/03/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 02:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/01/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/01/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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