TJDFT - 0743372-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AECIO CREPORY TAVARES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO Nº 271/2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar o preenchimento do requisito da hipossuficiência econômica autorizadora do deferimento da gratuidade de justiça. 2.
No caso em que o agravo interno se impõe contra a própria pretensão do agravo de instrumento e, estando o presente processo apto a ser julgado, em observância ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, deve o mérito do agravo, desde logo, ser submetido a julgamento. 3.
A norma prevista no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, enuncia que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não deve ser concedida apenas com amparo na alegada presunção de hipossuficiência.
A esse respeito também houve a normatização da matéria no art. 99, § 2º, do CPC.
Assim, deve haver o exame, no caso concreto, a respeito da alegada hipossuficiência financeira. 4.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo. 5.
A Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda mensal correspondente a até 5 (cinco) salários mínimos. 5.1.
No presente caso não está demonstrada a hipossuficiência econômica. 6.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
19/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:16
Conhecido o recurso de AECIO CREPORY TAVARES - CPF: *64.***.*07-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 20:02
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/12/2023 16:27
Juntada de Petição de agravo interno
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de AECIO CREPORY TAVARES em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:03
Conhecido o recurso de AECIO CREPORY TAVARES - CPF: *64.***.*07-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/11/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/11/2023 12:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/10/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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