TJDFT - 0748646-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:45
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
MONTANTE.
REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO.
REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso, não deve ser admitida a penhora pretendida pelo credor. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
19/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:29
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/11/2023 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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