TJDFT - 0700784-27.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA JACI LUSTOSA JACOBINA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0700784-27.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA JACI LUSTOSA JACOBINA D E C I S Ã O Vistos etc.
O julgamento do presente Agravo de Instrumento transitou em julgado em 26/07/2023 (ID. 49373581), motivo pelo qual o processo estava arquivado definitivamente desde 26/07/2023 (ID. 49393652).
Em 09/02/2024 a agravante apresentou petição para que seja reiterada a ordem de penhora decidida em Agravo de Instrumento julgado por esta Turma (ID. 55723076).
Sustenta a peticionante que, apesar do julgamento do agravo de instrumento, a penhora do imóvel ainda não foi efetivada, bem como defende a ocorrência de fraude à execução.
No entanto, tendo em vista que compete à Turma Recursal rever decisão proferida no âmbito dos Juizados Especiais, assim como processar e julgar matérias de sua competência, o cumprimento dos seus acórdãos ocorrerá perante o juízo de primeiro grau, órgão que detém recursos e instrumentos para efetivar as decisões judiciais em cumprimento de sentença, sob pena de supressão de instância, além de exorbitar as competências desta Turma Recursal.
Em caso de omissão de prestação judicial ou inconformismo com a decisão do juiz de origem, poderá a parte mover os recursos cabíveis, nos termos da legislação.
Assim, por ser matéria que não encontra guarida nas competências da Turma Recursal, nos termos do art. 12 do Regimento Interno das Turmas Recursais c/c art. 42,§1º da Lei 9.099/95, bem como considerando a força normativa das decisões transitadas em julgado (art. 503, caput, CPC/15), INDEFIRO o requerimento de ID. 55723076 para que seja reiterada a ordem de penhora de imóvel.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
15/03/2024 12:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:08
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 12:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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14/03/2024 21:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de contrato
-
15/02/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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09/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:12
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATA FIDELES DA SILVA SOUZA REZENDE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA JACI LUSTOSA JACOBINA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:09
Conhecido o recurso de MARIA JACI LUSTOSA JACOBINA - CPF: *28.***.*10-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/06/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 18:08
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/05/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATA FIDELES DA SILVA SOUZA REZENDE em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:19
Recebidos os autos
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03/05/2023 09:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/05/2023 21:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/04/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/04/2023 19:01
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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