TJDFT - 0705315-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:22
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:48
Homologada a Transação
-
10/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:32
Outras decisões
-
10/04/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705315-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REU: AIDE LAZARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá juntar os atos constitutivos do CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de março de 2024 11:46:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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