TJDFT - 0704736-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704736-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do acordo homologado na ação de execução de título autos nº 0715016-57.2023.8.07.0007, que tramita perante este Juizado.
Ressalto, que a pretensão da parte exequente deveria ter sido deduzida nos mesmos autos em que foi proferida a sentença, na forma de cumprimento de sentença.
Logo, a via eleita não é adequada, por faltar-lhe interesse processual de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/03/2024 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 19:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/03/2024 18:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/03/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:38
Declarada incompetência
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05/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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