TJDFT - 0707482-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
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20/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707482-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS DA JUSTICA SINPEJUS NACIONAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO ALEXANDRE TAVARES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 210990059).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 210990059 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/09/2024 11:55
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 11:31
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:31
Homologada a Transação
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13/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707482-46.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS DA JUSTICA SINPEJUS NACIONAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO ALEXANDRE TAVARES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante do noticiado no ID 208923836, a fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva, e considerando o peticionado no(s) ID(s) retro, intime(m)-se a(s) PARTE(S) para, se o caso, anexar aos autos minuta de acordo em termos para fins de homologação, Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
27/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707482-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS DA JUSTICA SINPEJUS NACIONAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO ALEXANDRE TAVARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida quanto à contraproposta da autora de ID 202839389.
Prazo 10 (dez) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:03
Outras decisões
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09/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE TAVARES DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2024 20:11
Recebidos os autos
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01/05/2024 20:11
Deferido o pedido de MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS - CPF: *46.***.*80-59 (REQUERENTE).
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30/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/04/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707482-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS DA JUSTICA SINPEJUS NACIONAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas intermediárias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:51:59.
ELIANE REGIS E SILVA Servidor Contadoria -
25/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:33
Outras decisões
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20/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707482-46.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS DA JUSTICA SINPEJUS NACIONAL CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 190119007, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:16
Deferido o pedido de MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS - CPF: *46.***.*80-59 (REQUERENTE).
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29/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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