TJDFT - 0739080-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LUANNA MARTINS LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LUANNA MARTINS LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LUANNA MARTINS LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739080-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANNA MARTINS LOPES EXECUTADO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista a ré com relação ao exposto na petição de ID 203752619, na mesma oportunidade, deverá juntar nos autos comprovante de pagamento do débito.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Outras decisões
-
12/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739080-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANNA MARTINS LOPES EXECUTADO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente sobre a nova proposta apresentada pela executada.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Outras decisões
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739080-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANNA MARTINS LOPES EXECUTADO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo trazida no id. 202502187.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:18
Outras decisões
-
01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:54
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUANNA MARTINS LOPES em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 22:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:26
Outras decisões
-
24/11/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:12
Outras decisões
-
31/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSUNÇÃO DE MARIA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739080-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANNA MARTINS LOPES REQUERIDO: ASSUNÇÃO DE MARIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 14:58:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:47
Indeferido o pedido de LUANNA MARTINS LOPES - CPF: *02.***.*53-64 (REQUERENTE)
-
27/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739080-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANNA MARTINS LOPES REQUERIDO: ASSUNÇÃO DE MARIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o AR referente ao mandado de Id 170617953 retornou não cumprido, sob a observação "Desconhecido", indefiro o pedido de renovação da diligência, para cumprimento por Oficial de Justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 13:41:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:33
Indeferido o pedido de LUANNA MARTINS LOPES - CPF: *02.***.*53-64 (REQUERENTE)
-
18/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739080-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANNA MARTINS LOPES REQUERIDO: ASSUNÇÃO DE MARIA DE SOUSA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:58:57. -
19/07/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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