TJDFT - 0709427-28.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE SALVIANO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LEITE SALVIANO em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LEITE SALVIANO em 06/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709427-28.2021.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ANGELA MARIA LEITE SALVIANO, JOSE SALVIANO DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de restauração de autos, cujo fim seria a reconstrução de "Autos de Preparo de Apelação".
As partes autoras, devidamente citados da restauração, permaneceram inertes.
O Distrito Federal, instado a se manifestar, informou não possuir qualquer documento a apresentar, notadamente porque a Fazenda Pública não realiza preparo de recurso. É o breve relatório.
Pois bem.
Verifico que a parte Angela Maria Leite Salviano possuía advogado cadastrado no antigo sistema de consulta processual do TJDFT, cujos dados foram migrados para a autuação eletrônica deste feito.
Assim, sendo o advogado responsável pela tutela jurídica da parte e levando em consideração os desdobramentos do princípio da cooperação, entendo ser o caso de intimar a parte por meio de seu advogado para que apresente os documentos relativos a estes autos e que estiverem em sua posse.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte ANGELA MARIA LEITE SALVIANO, por meio de seu advogado cadastrado, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos relativos à demanda extraviada e que estiverem em sua posse.
Ademais, quando de sua manifestação, a parte deverá prestar os esclarecimentos que tiver a respeito da nominada ação de "Preparo de Apelação", cujo o pagamento e prova geralmente se faz no bojo de uma ação já em curso, não com a distribuição de autos próprios.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LEITE SALVIANO em 18/10/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:06
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2021 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714604-30.2022.8.07.0018
Helida Moura de Araujo
Diretor de Inativos e Pensionistas do Co...
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 12:26
Processo nº 0721295-59.2023.8.07.0007
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Suziane Aguiar Barbosa
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 10:02
Processo nº 0747348-98.2023.8.07.0000
Akad Academia LTDA
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gastao Meirelles Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:50
Processo nº 0721295-59.2023.8.07.0007
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Suziane Aguiar Barbosa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:23
Processo nº 0729988-53.2023.8.07.0000
Lourenco Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:01