TJDFT - 0705548-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/04/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/04/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VANESSA ANDRADE CAVALCANTI em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VANESSA ANDRADE CAVALCANTI em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705548-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA ANDRADE CAVALCANTI REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705548-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA ANDRADE CAVALCANTI REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:40:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VANESSA ANDRADE CAVALCANTI em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705548-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA ANDRADE CAVALCANTI REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA em face da sentença constante do ID nº 203843527, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada requereu a rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, em relação ao reconhecimento da cláusula abusiva e da determinação de restituição de valores em favor da autora.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada contradição do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que não há que se falar em contradição, uma vez que todos os pontos foram devidamente analisados e fundamentados.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 203843527.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:42:10.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
29/07/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO os efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para:a) DECLARAR a nulidade da renovação do contrato de prestação de serviços e declarar inexistente o débito proveniente da renovação;b) CONDENAR o réu à restituição de eventuais valores pagos em razão da renovação do contrato, na forma simples, acrescido de juros e correção, desde o desembolso.Todos os valores devidos deverão ser objeto de liquidação por meros cálculos aritméticos (art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil) e, caso eventualmente se apure crédito em favor do requerido, a execução também poderá ocorrer nestes autos.Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.Pela sucumbência reciproca e proporcional, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC, sendo que cada parte deverá arcar com 50%. -
18/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de VANESSA ANDRADE CAVALCANTI em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705548-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA ANDRADE CAVALCANTI REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 198221119, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/05/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705548-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA ANDRADE CAVALCANTI REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA II LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/03/2024 16:24 RICARDO SOUZA COSTA -
14/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 17:54
Outras decisões
-
13/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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